Riosultravel, Agência de Viagens e Atividades Marítimo-Turísticas, com sede na Rua Tristão Vaz Teixeira, 15 – C Monte Gordo 8900-470, contribuinte nº 500879265, com capital social de 100 000,00€, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António, sob o número 245/19790917, e detentora do alvará 511/86.
Registo da Agência de Viagens:
RNAVT Registo n.º 1941 – Riosultravel – Agência de Viagens e Atividades Marítimo-Turísticas Lda.
Registo de Animação Turística:
RNAAT Registo n.º 21/2010 – Riosultravel – Agência de Viagens e Atividades Marítimo-Turísticas Lda.
Consulte a lista de Agências de Viagens que estão devidamente licenciadas.
Sempre que visitar uma Agência de Viagens e Turismo e tiver dúvidas, certifique-se de verificar e anotar o número da respetiva licença/alvará, que deve estar exposto e claramente visível.
APAVT – Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo:
Pertencer à APAVT é uma garantia para o consumidor. Apenas os associados da APAVT são membros aderentes do Provedor de Cliente.
Atividades Autorizadas:
Somente empresas com licença de Agência de Viagens e Turismo atribuída pelo Turismo de Portugal, I.P. podem organizar, vender viagens turísticas, efetuar reservas de alojamento e transporte, representar outras empresas nacionais ou estrangeiras, operadores turísticos estrangeiros ou realizar qualquer tipo de intermediação, incluindo serviços de receção, transferência ou assistência turística.
Nenhuma empresa de viagens e turismo pode iniciar ou prosseguir com suas atividades sem cumprir com as garantias exigidas por lei, incluindo seguro de responsabilidade civil e caução.
Reservas e Reembolsos:
No ato da reserva, o cliente deve efetuar um pagamento inicial correspondente a 25% do preço da viagem, liquidando os restantes 75% até 21 dias antes da partida. Se a inscrição ocorrer a 21 dias ou menos da data da partida, o cliente deverá efetuar o pagamento integral. Reservas para excursões nacionais ou locais exigem um pagamento inicial de 50%, com o restante a ser pago até 24 horas antes da partida. A Agência de Viagens Riosultravel reserva-se o direito de cancelar qualquer inscrição para a qual o pagamento não tenha sido efetuado nas condições mencionadas.
Note que serviços cancelados num período inferior a 24 horas antes da partida não serão reembolsados.
IVA Incluído:
O IVA está incluído nos preços apresentados, a menos que haja informação em contrário.
Responsabilidade:
A responsabilidade da Agência de Viagens Riosultravel, decorrente das obrigações assumidas, está garantida por um seguro de responsabilidade civil no valor de 75 000,00€ com a companhia de seguros Tranquilidade, AP. 8900702997, e assegurada através de caução bancária no banco Millennium BCP. A atividade marítima e turística é assegurada no valor de 250 000,00€ com a Seguros Mutua, conforme a legislação em vigor.
Nos casos em que a Riosultravel Agência de Viagens e Atividades Marítimo-Turísticas Lda (Alvará Nº 511/86) atue como intermediária entre seus clientes e a empresa transportadora e outros fornecedores de serviços, não poderá ser responsabilizada por quaisquer danos causados pelo cancelamento ou atraso das excursões. Nessas circunstâncias, a Riosultravel Agência de Viagens e Atividades Marítimo-Turísticas Lda não poderá ser responsabilizada em nenhum caso por danos resultantes da morte ou dano pessoal, perda ou estrago de pertences pessoais durante as excursões.
Resolução de Disputas:
Quaisquer disputas resultantes deste contrato serão resolvidas no Tribunal de Vila Real de Santo António, de acordo com a lei portuguesa.
Resolução Alternativa de Litígios:
“O Centro de Resolução de Litígios é detido por uma associação privada sem fins lucrativos e é composto pelos seguintes componentes:
Um Serviço Jurídico e de Mediação, que fornece informações, medeia conflitos e orienta processos em direção à fase de arbitragem.
Um Tribunal de Arbitragem, composto por um juiz singular que avalia e resolve conflitos por meio de decisões vinculativas, de acordo com a lei ou equidade, se ambas as partes concordarem.
A arbitragem é geralmente voluntária, e as empresas podem optar pela arbitragem de forma genérica.
A arbitragem é obrigatória para o setor de Serviços Públicos Essenciais (fornecimento de eletricidade, comunicações eletrónicas, abastecimento público de água, recolha e tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos, fornecimento de gás natural, gás liquefeito de petróleo e serviços postais) quando os consumidores escolhem essa opção.
O funcionamento do centro é regulado pela Lei 144/2015 de 8 de setembro,
pelos Estatutos do CIMAAL (Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve),
pelo Regulamento de Arbitragem do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
pelo Regulamento de Árbitros do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve.